Prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho

A Portaria 67-A/2024, de 22 de fevereiro, procedeu à regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 134/2023, de 28 de dezembro, como incentivo financeiro ao exercício da profissão no país e com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que nele trabalham.

Lembramos que a medida abrange todos os contribuintes residentes em terri­tório nacional, até aos 35 anos de idade, com rendimentos das categorias A ou B do IRS e situação fiscal e tributária re­gularizada que obtenham em 2023 e anos seguintes o grau de licenciado e/ou mestre em qualquer área científica em ins­tituições do ensino superior nacionais, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre.

O prémio salarial, não sujeito a IRS nem a contribuições para a segurança social, é atribuído anualmente, pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído, e tem o valor de € 697 por cada ano de li­cenciatura e € 1.500 por cada ano de mestrado (no caso de mestrado integrado, € 697 pelo período correspondente à li­cenciatura e € 1.500 pelo período correspondente ao mes­trado).

O prémio salarial é também atribuído aos licenciados e mes­tres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribui­ção do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, sendo o prémio devido pelo número de anos remanescente.

O prémio é requerido pelo sujeito passivo em formulário ele­trónico no Portal ePortugal até final de maio do ano seguinte ao da obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estran­geiro, e é pago pela AT, por transferência bancária, para o IBAN constante dos seus registos.

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