A Portaria 67-A/2024, de 22 de fevereiro, procedeu à regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 134/2023, de 28 de dezembro, como incentivo financeiro ao exercício da profissão no país e com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que nele trabalham.
Lembramos que a medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, com rendimentos das categorias A ou B do IRS e situação fiscal e tributária regularizada que obtenham em 2023 e anos seguintes o grau de licenciado e/ou mestre em qualquer área científica em instituições do ensino superior nacionais, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre.
O prémio salarial, não sujeito a IRS nem a contribuições para a segurança social, é atribuído anualmente, pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído, e tem o valor de € 697 por cada ano de licenciatura e € 1.500 por cada ano de mestrado (no caso de mestrado integrado, € 697 pelo período correspondente à licenciatura e € 1.500 pelo período correspondente ao mestrado).
O prémio salarial é também atribuído aos licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, sendo o prémio devido pelo número de anos remanescente.
O prémio é requerido pelo sujeito passivo em formulário eletrónico no Portal ePortugal até final de maio do ano seguinte ao da obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro, e é pago pela AT, por transferência bancária, para o IBAN constante dos seus registos.